Ex-prefeito e empresários são condenados a prestar serviços por desvio em obra de creche

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Corguinho, Teophilo Barboza Massi, o Teo Massi (PDT), e dois empresários à prestação de serviços pelo desvio na construção de uma creche. Esta é a segunda vez que o pedetista é condenado por desvio de recursos públicos. Desta vez, o desvio de R$ 60.616,46 – valor atualizado seria de R$ 124,3 mil – ocorreu em recurso repassado pelo FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação).

Conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, houve direcionamento na licitação e sobrepreço na obra orçada em R$ 1,313 milhão. Para o magistrado, houve dolo, principalmente, porque os envolvidos são parentes entre si.

Massi foi condenado a pena de três anos de reclusão no regime aberto, ao pagamento de 185 dias-multa (R$ 37,3 mil). O empresário Júlio César Stiirmer, dono da empresa vencedora da licitação, Cação & Stiirmer Ltda, foi condenado a dois anos e seis meses e Paulo Márcio Amorim Barbosa, a dois anos e oito meses. Eles ainda deverão pagar indenização do valor desviado, que atualizado poderá chegar a R$ 124.307,55, considerando-se a inflação oficial.

Como a pena é inferior a quatro anos, o magistrado decidiu substitui-las por restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade por uma hora por dia pelo período da pena e ao pagamento de 10 salários mínimos por cada réu (R$ 12,2 mil).

“As circunstâncias do caso indicam o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta, da parte dos acusados, já que foram utilizados expedientes elaborados e dissimulados tendentes a frustrar o caráter competitivo da licitação, de modo que o seu objeto fosse adjudicado à Cação & Stiirmer, com vantagem para todos os envolvidos”, concluiu Fiorentini, em sentença publicada no domingo passado (10).

A Prefeitura de Corguinho abriu a licitação em abril de 2010. Três empresas participaram do certame, sendo que duas foram inabilitadas: AJL. Construções e a Construtora Paulo Barbosa. O curioso é que Paulo é primo da esposa de Júlio César, dono da única empresa habilitada. A mulher também é funcionária da Secretaria Municipal de Educação.

O endereço oficial da empresa vencedora não existia. Outro fato curioso é que Paulo Barbosa elaborou a proposta apresentada pela empresa Cação & Stiirmer. Os documentos foram encontrados em seu computador pela Polícia Federal.

“Também constatou a existência de vínculos familiares entre servidores da Prefeitura e a empresa Cação & Stiirmer Ltda., sendo que uma das sócias-proprietárias, Jalusa Barbosa Cação Stiirmer, também era funcionária lotada na Secretaria Municipal de Educação, à qual a obra estaria vinculada”, pontuou o juiz. “Valério Correia Salgado, funcionário da Prefeitura, também prestou serviços para a Cação & Stiirmer, apresentando-se como responsável pela obra”, destacou.

“As investigações constataram, ainda, que os réus Teophilo Barboza Massi, então Prefeito Municipal, e Paulo Marcio Amorim Barbosa, sócio administrador de uma das concorrentes desclassificadas, a Construtora Paulo Barbosa Ltda., além de Jalusa Barbosa Cação Stiirmer, cônjuge do outro acusado, Julio Cesar Stiirmer e também administrador da concorrente vencedora do certame, a Cação & Stiirmer Ltda., são primos entre si”, ressaltou o juiz. Apesar das evidências, o ex-prefeito negou ter conhecimento da licitação realizada.

“Por fim, foram encontrados em um notebook apreendido na sede da Construtora Paulo Barbosa Ltda., minutas eletrônicas de documentos em nome da Cação & Stiirmer Ltda. que, posteriormente, se constatou se tratar daqueles efetivamente apresentados no procedimento licitatório, a saber: etiquetas dos envelopes da documentação técnica e da proposta de preços, planilhas orçamentárias, propostas comerciais (tais documentos foram impressos e juntados aos autos físicos”, relatou o juiz.

“Julio Cesar Stiirmer alegou, em seu interrogatório judicial, que não são verdadeiras as acusações feitas a ele. Relatou que, após o surgimento do assunto relativo à construção de uma creche no município, aguardou e obteve o edital. Por não ter experiência e não saber lidar com a ferramenta, pediu ao Paulo Barbosa para que elaborasse a planilha, serviço pelo qual teria pago. Ficou surpreso quando o viu, no dia da licitação, também participando do certame, pois não sabia que ele também tinha interesse”, relembrou o magistrado.

“Tanto Julio Cesar como Paulo Barbosa tentaram justificar esse fato alegando que aquele contratou os serviços deste para elaborar as planilhas orçamentárias que deveriam ser apresentadas na proposta comercial, sob o argumento de que Julio Cesar não tinha experiência com esse tipo de documento eletrônico. A versão não é crível”, concluiu Fiorentini.

“Não há qualquer registro da formalização desse ‘negócio’ (contratação de Paulo Barbosa para elaborar a planilha de preços para Julio Stiirmer), como um contrato, recibo de pagamento, comprovante do efetivo pagamento (cheque, transferência bancária, etc.)”, descreve. No caso, só em Corguinho, um empresário monta a proposta para o adversário vencer.

“Por outro lado, deve-se atentar para o fato de que a Construtora Paulo Barbosa também veio a participar da licitação, soando estranho, quiçá inverídico, que o seu titular se dispusesse a ajudar um concorrente, até porque, já sabendo dos valores que seriam praticados por Julio Cesar, seria fácil adaptar os seus para ganhar o certame e manter a máxima margem de lucro possível. Sendo parentes e, ao que tudo indica, pessoas que mantém relações amistosas, é de se duvidar que Paulo Barbosa sequer alertasse Julio Cesar quanto à sua intenção de também participar do certame”, alertou o juiz.

“Tais circunstâncias estão a indicar que Julio Cesar e Paulo Barbosa se conluiaram para fraudar o caráter competitivo da licitação, o que é corroborado pela desclassificação da Construtora Paulo Barbosa por falha na documentação técnica, fato bastante atípico, considerando que tanto Paulo Barbosa, como seu funcionário José Luiz Saad, afirmaram que participavam de licitações públicas há muitos anos (desde 1982), ou seja, eram pessoas experientes a ponto de não incidir em um equívoco simplório, como a falta de apresentação de balanço registrado (esta foi a falha relatada por José Luiz, em seu depoimento judicial)”, pontua o magistrado.

“Quanto ao acusado Teóphilo, tenho para mim que, não só tinha ciência da fraude, como dela participou”, concluiu, sobre a “inocência” do ex-prefeito sobre as irregularidades no certame.

“Todas essas circunstâncias indicam que o conluio foi armado entre os 3, com a finalidade de fazer com que a Cação & Stiirmer vencesse a licitação, pois Julio Cesar era o único que não tinha relação de parentesco direta com os demais (Teóphilo e Paulo Barbosa tanto são primos entre si, como primos da esposa de Julio Cesar, Jalusa, que também é servidora da Prefeitura de Corguinho), conduta esta que contou com a participação ativa de todos”, concluiu o juiz, optando pela condenação, mas com penas “simbólicas”.

“Até porque, toda a documentação da licitação teria que passar por Teóphilo, a quem caberia, ao fim e ao cabo, finalizar todo o processo e efetivamente entregar o objeto do certame a Julio Cesar. Não é crível, portanto, que nada soubesse, principalmente pela relação de parentesco que mantém com os demais acusados”, arrematou.

Esta é a segunda condenação do pedetista no ano. Em janeiro, ele foi condenado a prestação de serviços por seis meses por irregularidades na aplicação de dinheiro repassado pelo Incra. Como existem outras ações, o ex-prefeito vai se transformar um benemérito graças às condenações impostas pela justiça brasileira.

O Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal protocolou sete ações de improbidade e três penais por desvios de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos contra o ex-prefeito de Corguinho.

Fonte: O Jacaré

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