Veja quem vai receber precatórios do INSS em SP e Mato Grosso do Sul em 2023

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul que ganharam ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar, no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), se vão receber os precatórios em 2023.

O tribunal encerrou às 23h59 desta quinta-feira (21) a transmissão de ordens de pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos que vão entrar no Orçamento do ano que vem. O processamento dos valores ocorre com atraso porque o TRF-3 sofreu um ataque cibernético.

Segundo o órgão, a medida foi possível após o restabelecimento dos sistemas eletrônicos e seguiu a data definida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que garantiu prazo de até quatro dias para a transmissão dos precatórios após o restabelecimento do site.

O prazo regular para o envio das ordens de pagamento das sentenças judiciárias transitadas em julgado se encerrou em 2 de abril para todo o país, conforme estabelecido pela emenda constitucional 114, de 2021. Mas, por causa do ataque hacker sofrido pelo TRF3, o CNJ ampliou a data-limte.

Quem vai receber em 2023? Entra no lote de 2023 quem teve a ordem de pagamento de sua ação emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Se a expedição ocorrer após essa data o pagamento será só em 2024. Antes da mudança na legislação, a quitação dos precatórios era feita entre julho de um ano e julho de outro.

Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor do precatório deve ser acima de 60 salários mínimos.

Diferença entre RPV e precatório A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um atrasado de até 60 salários mínimos pago na Justiça Federal a quem ganha ação contra o INSS. Em geral, esses pagamentos saem em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

Para saber se vai receber, a consulta deve ser feita no site do tribunal responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.

É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial. É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.

COMO FAZER A CONSULTA?

Os segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem acessar o site do TRF-3. Na página inicial, vá em “Consulta processual”, do lado direito da tela, em um quadro verde, abaixo. Depois, clique na seta ao lado de “Número do processo” e escolha a opção “Requisições de pagamento”.

Em seguida, vá em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo” e informe seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo e clique em “Não sou um robô”. Em seguida, vá em “Pesquisar”. É preciso confirmar se a ação é um precatório, que estará indicado com a sigla PRC. No campo referente à autuação, que aparece como data do protocolo, é preciso que conste uma data entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para estar neste lote de precatórios.

QUANDO SERÁ O PAGAMENTO

O governo federal tem até dezembro do ano que vem para quitar as dívidas com precatórios. Com a PEC, houve modificações e há limitação no pagamento. Tradicionalmente, os valores são quitados entre março e abril. Neste ano, o dinheiro ainda não saiu.

A PEC dos Precatórios criou limites para o pagamento. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 45 bilhões, mas há uma lista de prioridades.

Deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.

Em 2020, o pagamento chegou a ser adiado pela necessidade de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsável por liberar o dinheiro aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo depósito dos valores liberados.

Quando o valor é liberado, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Fonte: MSN

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