Após a polêmica envolvendo o sanduíche MCPicanha vendido pela rede de fast food McDonald’s, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) proibiu nesta segunda-feira (02) a comercialização do sanduíche Whopper Costela do Burger King, no Distrito Federal. A empresa foi autuada por propaganda enganosa. As informações são do Metrópoles.
A fiscalização ocorreu após uma denúncia sobre o fato do sanduíche Whopper Costela não conter o corte costela na composição. Em decorrência da notícia, fiscais do Procon deram início ao procedimento interno de investigação para averiguar o fato.
De acordo com a publicidade do produto, as informações da composição divulgadas no site do Burger King trazem o seguinte comunicado: “Hambúrguer produzido à base de paleta suína e aroma de costela”.
Porém, com a apuração dos fatos, o Procon constatou que há a adição de aromatizante no preparo do hambúrguer, mas não a presença da carne de costela em si. A informação sobre a real composição do sanduíche não é disposta de modo claro e ostensivo na publicidade do produto, induzindo o consumidor a erro e caracterizando-se como publicidade enganosa, alega o instituto.
“Mais uma vez, vemos uma grande rede cometendo infração grave na publicidade de seus produtos. No caso do Burger King, a forma como o nome ‘costela’ é utilizado e como é feita a publicidade do sanduíche levam o consumidor a entender se tratar de sanduíche feito de costela, e não que contém apenas aroma de costela. Se não está claro para o consumidor, é publicidade enganosa”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
Em nota, o Procon do Distrito Federal informou que a medida é cautelar e justifica-se pela urgência em se coibir infração que atinge um grande número de consumidores. “Portanto, o Burger King não pode vender o sanduíche Whopper Costela até a correção total da publicidade, sob pena de sofrer sanções como multa, apreensão dos produtos ou interdição do funcionamento das lojas da rede”, declarou.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
“Artigo 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Fonte: JD1 Notícias