Marília Mendonça: investigação de acidente aéreo ficará na Justiça de Minas Gerais

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A investigação sobre o acidente aéreo que causou a morte da cantora Marília Mendonça e de mais quatro pessoas, em Caratinga, na Região do Rio Doce, será feita pela Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão, do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, da Terceira Seção, é do dia 29 de abril, mas foi confirmada pela CBN com exclusividade, nesta segunda-feira (2).

Após seis meses da morte da cantora, fãs e colegas se mostraram revoltados nas redes sociais, com “descaso da justiça”, perante o caso, que já deveria estar sendo investigado. Em publicação no Instagram, o jornalista Luiz Bacci disse estar desapontado com a justiça brasileira. “Brasil sendo Brasil. Marília Mendonça. Fui pesquisar se já tinham descoberto a causa do acidente. Acredita que a discussão ainda é sobre quem vai investigar? Decidiram agora que é a polícia de Minas Gerais. Muito descaso. Seis meses pra isso? Falta de respeito com a família e os fãs”, publicou ele.

Decisão

O STJ foi acionado para decidir se a competência da investigação do acidente era da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. Houve o chamado conflito negativo de competência, quando nenhum dos dois juízos, primeiro o federal e depois o estadual, declaram-se competentes para o caso.

Na decisão, o ministro do STJ afirma que, considerados apenas os fatos conhecidos até o momento e o estado ainda iniciante da investigação, não se observa lesão direta aos bens, serviços e interesses de ente federal.

Ele ainda diz que sequer são conhecidas as causas do choque da aeronave com os fios de energia elétrica, não havendo nenhum indicativo, por ora, de conduta lesiva ao sistema de navegação aéreo como um todo, fator de atração da competência federal.

Além disso, o magistrado afirma que somente será da competência da Justiça Federal processar e julgar a ação penal se constatada lesão a bens, serviços ou interesses da União.

As investigações agora serão conduzidas pela 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Caratinga, porém, segundo o STJ, no inquérito policial, a competência é estabelecida considerando os indícios colhidos até a instauração do incidente. É possível que, no curso da investigação, surjam novos elementos que indiquem a necessidade de modificação da competência.

Procurada, a Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a decisão do STJ e disse que “tão logo receba os autos do Poder Judiciário dará continuidade às investigações”.

Fonte: JD1 Notícias

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