A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou queixa-crime do ex-ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, contra Simone Tebet (MDB). A senadora denunciou fraude no documento apresentado pelo Governo para contestar a denúncia de que houve superfaturamento e pagamento de propina na compra da Covaxin, vacina contra a covid-19.
De acordo com o despacho da magistrada, publicado nesta terça-feira (17), a denúncia foi protocolada fora do prazo de seis meses e prevaleceu a imunidade parlamentar da senadora, um direito garantido na Constituição Federal. A decisão é mais uma derrota do Governo de Jair Bolsonaro (PL) na suprema corte brasileira, com quem vem travando uma guerra desde o ano passado.
Lorenzoni pediu a condenação de Simone pelos crimes de calúnia e difamação. No dia 6 de julho do ano passado, na audiência da CPI da Covid, a emedebista acusou o então ministro de fraude no documento para negar a existência de irregularidade no contrato para a compra de 20 milhões de doses de vacina.
“O documento ‘verdadeiro’ tem clara comprovação de falsidades. Nós estamos falando de falsidade formulada por alguém. Ele tem a marca e o logotipo desenquadrados, não está alinhado em alguns pontos. E tem inúmeros erros de inglês”, afirmou a senadora, na ocasião, Um dos erros foi grafar preço em inglês de forma errada. Ao invés de “price”, o documento trazia “prince”, que significa príncipe.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição da denúncia contra Simone. A primeiro foi a decadência. O caso ocorreu no dia 6 de julho do ano passado e o ex-ministro protocolou a queixa-crime no dia 7 de janeiro deste ano, um dia após o prazo previsto em lei. O MPF também destacou que a senadora tem a imunidade parlamentar.
“A presente queixa-crime deve ser rejeitada liminarmente. Decorreu o prazo decadencial de seis meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal”, apontou a ministra Cármen Lúcia. “Assim, transcorrido o prazo de seis meses previsto para o oferecimento da ação penal de iniciativa privada, incide a decadência (art. 107, IV, do Código Penal), que não está sujeita a causas interruptivas ou suspensivas”, observou.
Em seguida, a relatora destacou que ações contra críticas feitas por deputados federais ou senadores devem ser rejeitadas porque estão garantidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. “Nesse mesmo sentido, por exemplo, a decisão monocrática proferida no Inquérito n. 2.705, Relator o Ministro Ayres Britto, pela qual, ao negar seguimento à queixa-crime formulada contra deputado federal, se ressaltou a possibilidade de ‘rejeitar, de imediato, persecuções criminais manifestamente improcedentes’”, concluiu.
Graças à atuação na CPI da Covid, como representante da bancada feminina no Senado, Simone ganhou visibilidade nacional e acabou se habilitando para disputar a presidência da República pelo MDB.
No entanto, a manutenção da candidatura ainda tem um longo caminho a ser percorrido. O primeiro será obter o apoio do PSDB, que vem articulando para rifar a candidatura do ex-governador de São Paulo, João Doria.
O próximo passo e mais complicado será obter a aprovação na convenção nacional do MDB, que só deverá ocorrer no início de agosto.
Fonte: O Jacaré