Investigação do assassinato de Dom e Bruno vai para a Justiça Federal

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A juíza titular de Atalaia do Norte, Jacinta Silva dos Santos, determinou, ontem, o envio para a Justiça Federal do processo do assassinato do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira, no Vale do Javari (AM). O caso está tramitando sob segredo de Justiça.

Na decisão, a magistrada observa que o relatório das investigações feitas pelas polícias Civil e Federal, e que consta nos autos processuais, conclui que a motivação do assassinato está relacionada diretamente com os direitos indígenas, cuja análise jurídica é de competência da Justiça Federal. O Ministério Público corrobora o entendimento de que os homicídios devem ser julgados pela Justiça Federal.

O Tribunal de Justiça do Amazonas informou, por sua vez, que recebeu pedido das autoridades policiais que conduzem as investigações para que seja convertida de temporária para preventiva a prisão dos três suspeitos detidos até agora por participação nos crimes, os irmãos Amarildo da Costa Oliveira — o Pelado — e Oseney da Costa Oliveira — o Dos Santos —, além de Jeferson da Silva Lima. A principal linha de apuração reforça a suspeita de que o duplo homicídio esteja ligado à pesca ilegal na região do Rio Javari, que vinha sendo denunciada pelos indígenas da região com ajuda de Bruno Pereira.

Para a União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja), a decisão da juíza de Atalaia do Norte atende à expectativa das comunidades da região e reforça a pressão sobre as autoridades em favor de uma apuração rápida que identifique não só os assassinos, mas também os possíveis mandantes. Para o procurador jurídico da ONG, Eliésio Marubo, passado mais de um mês do crime, “continuamos na mesma sensação de insegurança de antes” e que “as autoridades nada fizeram para fortalecer a segurança na região”.

Falsa “rixa”

Ontem, ao Correio, Marubo disse que estão sendo vazadas informações falsas sobre uma suposta “rixa” entre Bruno e Pelado. “Bruno não tinha rixa com ninguém, isso não se aplica à conceituação do crime. O crime é de organização criminosa. Bruno nunca brigou com o Pelado. O que acontece é que, quando ele estava na Funai, realizava apreensão de coisas, ele tinha essa responsabilidade. Na Univaja ele não fazia apreensão alguma. O que mais se adequa a esse caso do Bruno e do Dom é o crime de organização criminosa. Pelado não assassinou sozinho, ele teve ajuda para esquartejar, queimar os corpos e afundar o barco. A polícia tem que investigar a participação de cada um, tem que analisar isso. A decisão da juíza é perfeita. Errada é a conclusão do inquérito policial. Ainda tem que apurar o homicídio e quem de fato praticou e participou.”

Fonte: Correio Braziliense

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