Uma carta da Energisa enviada à Aneel Agência (Nacional de Energia Elétrica) revela qual valor a concessionária de energia de Mato Grosso do Sul precisa devolver aos consumidores do Estado para atender a Lei n° 14.385/2022, que prevê devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no ano passado.
No documento, ao qual o Midiamax teve acesso, endereçado a Ricardo Lavorato, diretor da Aneel, no âmbito do processo da revisão tarifária extraordinária por conta da nova lei, a Energisa diz que em seus cálculos será preciso devolver R$ 548.171.586,06 (quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos) aos consumidores, após as devidas deduções de tributos e despesas incorridas.
Mas o valor não é bem esse. Isso porque já houve o ‘abate’ de R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais) em cima desses R$ 548 milhões num acordo feito junto ao Concen-MS (Conselho de Consumidores das Áreas de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul) que resultou na diminuição de 3% no último reajuste, maio. Então, se subtraído do total, a Energisa precisa devolver R$ 447 milhões aos consumidores.
Veja trecho do documento que fala do valor:
Conta de luz pode ficar mais barata
A Aneel vai rever o reajuste tarifário de 18,16% aplicado pela Energisa em abril deste ano. O processo considera aprovação da Lei n° 14.385/2022, que prevê devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no ano passado. A tendência é que o reajuste seja reduzido.
O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (27). A publicação consta no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (28). A lei estabelece que a Aneel deve rever o reajuste de distribuidoras que já passaram pelo reajuste tarifário anual, que é o caso da Energisa Mato Grosso do Sul – que atende 74 municípios do Estado -.
No total, há saldo de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa, montante em que o R$ 440 milhões da Energisa estão inclusos.
Devolução de tributos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (28) a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. O STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União.
Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários.
Reajuste da Energisa em MS
O reajuste de 18,16% na tarifa das contas da Energisa começou a ser aplicado a partir do dia 16 de abril em MS. Segundo a presidente do Concen-MS (Conselho de Consumidores das Áreas de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul), Rosimeire Costa, a base da tarifa até agora custa R$ 69,00 a cada 100 kWh consumido de baixa tensão. Agora, com reajuste, será de R$ 81,20 a cada 100 kWh. Assim, a Energisa tem a 3ª energia mais cara do país.
A Energisa enviou nota sobre o assunto, confira na íntegra:
“A Energisa acompanha os desdobramentos de medidas aprovadas para mitigar os reajustes de tarifas, calculados e definidos pela ANEEL, em todas as suas concessões. Trata-se de garantir que a aplicação ocorra com segurança jurídica e transparência para clientes e empresas. Nesse sentido, a empresa esclarece: – A utilização de créditos de PIS e COFINS decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado e com habilitação junto à Receita Federal varia de acordo com o volume de créditos em cada distribuidora e com a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O impacto será conhecido no momento do reajuste ou RTE. – O cálculo da aplicação de recursos provenientes da capitalização da Eletrobrás está sendo realizado pelo regulador, responsável pela definição dos índices de reajuste. Não haverá uma RTE para esse tema e sim aplicação quando do evento tarifário anual ordinário de cada distribuidora. – A revisão dos índices de reajustes já divulgados é uma prerrogativa do regulador, responsável pelo cálculo dos índices de reajuste.”
Fonte: Mídia Max