O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (14) os vetos do presidente Bolsonaro à lei que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo que a União pague aos estados e ao Distrito Federal compensação pela perda de renda decorrente da limitação.
Antes da derrubada dos vetos, era permitido pela lei que estados que têm dívida com a União fizessem o abatimento das parcelas sobre a dívida restante, mas com a suspensão, agora é possível que o abatimento seja feito via garantia da União, que cobrirá as dívidas nas quais já foi listada como “garantidora”.
No caso de estados que não tem dívida com a União, o ressarcimento poderá ser feito por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A lei que dizia que “o total das perdas de arrecadação de ICMS do estado ou do Distrito Federal irá compor o saldo a ser deduzido pela União” também foi restaurada pelo Congresso.
Fonte: JD1 Notícias