MS quer compensação das perdas do ICMS após 4 estados obterem liminares

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Em decisões liminares, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo para suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas com o governo federal e de contratos que têm a União como fiadora. Mato Grosso do Sul deve seguir a mesma linha e tentar uma compensação por vias judiciais.  

A compensação foi concedida considerando as perdas de arrecadação geradas pela promulgação das leis complementares nº 192/2022 e 194/2022. 

A legislação reduziu os impostos sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. O governo federal pode recorrer de todas as liminares.  

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal receita angariada pelos entes federados. Nos primeiros seis meses deste ano, o Estado arrecadou

R$ 8,867 bilhões com impostos, e 83,18% desse montante (ou R$ 7,376 bilhões) foram com o ICMS.  

Entre as decisões já tomadas, o ministro Alexandre de Moraes permitiu que São Paulo tenha desconto imediato nas parcelas de contratos de dívidas com a União, para compensar a perda de arrecadação a partir deste mês.  

No caso do Piauí, Moraes suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras. O governo de Alagoas argumenta que o mecanismo de compensação já deveria ter sido definido e o efeito teria de ser imediato. O Maranhão afirma que ficou impossibilitado de honrar um empréstimo feito em 2013 que tem a União como garantidora.

A decisão agora abre precedente para que outros estados, entre eles Mato Grosso do Sul, entrem com Ação Cível Originária (ACO) e estabeleçam novos termos.

Segundo o governo do Estado, MS está se preparando para entrar seguindo a mesma linha de São Paulo e do Piauí. “Nós também temos direito à compensação”, declarou em nota.

Ainda por meio de nota, quando questionado sobre a compensação ser considerada justa, o governo disse que a área técnica da Secretaria de Fazenda está finalizando os números e que não deve demorar para publicar a informação.  

Conforme Raiana Sabrina Barbosa, advogada tributarista do escritório Portes Advogados, a decisão do Supremo assegura a continuidade das políticas públicas. “É fato que a maior parte da arrecadação dos estados parte do ICMS, e essas medidas adotadas pelo governo federal afetam diretamente o equilíbrio das contas públicas”, comentou.  

A especialista segue dizendo que essa foi, inclusive, a justificativa dos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes para conceder as liminares em prol dos quatro estados. Todas as liminares permitem a compensação financeira a fim de dar continuidade às políticas públicas.

ENTENDIMENTO

Com alta judicialização que o tema comandou, na tarde de ontem, o ministro Gilmar Mendes, do STF, iniciou as tratativas de comissão especial criada pela principal Corte para resolver o tema. Representantes da União e dos estados devem participar, além do Tribunal de Contas da União (TCU), do Senado e da Câmara dos Deputados.  

Com o precedente, faz-se valer o que era acordado no Congresso Nacional na época da tramitação da lei. A proposta das leis complementares era que, caso a arrecadação caísse mais que 5%, seria necessário que o governo federal fizesse compensação do recolhimento de tributos perdidos.  

Segundo Raiana Barbosa, a decisão permite a compensação imediata das parcelas das dívidas que os estados possuem com a União. No caso de Mato Grosso do Sul, disse ela, se levadas em consideração as receitas disponíveis no Portal da Transparência, na competência de 2021, sobre a arrecadação de competência estadual, 93,23% são representadas pelo recolhimento do ICMS.  

“Ou seja, a alteração legislativa sem dúvida impactará no resultado financeiro do Estado e, consequentemente, na entrega de serviços públicos à população”, finaliza.  

De acordo com o Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais do Confaz, Mato Grosso do Sul arrecada mais de 45% da receita com serviços listados no projeto de lei parlamentar.  

Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que MS deve deixar de arrecadar R$ 800 milhões em um ano corrido. O governo do Estado fala em R$ 1 bilhão em perdas.  

Em contrapartida, o Ministério da Economia argumenta que essas compensações só podem ser feitas se computadas levando em consideração a arrecadação perdida em execício já apurado.

“De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021”, diz nota da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento. (Colaborou Súzan Benites)

SAIBA

As leis complementares nº 192 e 194, de 2022, limitam a cobrança dos tributos estaduais que incidem sobre os combustíveis, a energia elétrica, os transportes e as telecomunicações. 

Com a legislação, o governo federal busca soluções para minimizar os preços dos produtos para o consumidor. Com a mudança, a cobrança do ICMS fica limitada a 17% em Mato Grosso do Sul, acompanhando a alíquota modal, a taxa básica. 

MS quer compensação das perdas do ICMS após 4 estados obterem liminares

Fonte: Correio do Estado

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