Quem se negar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

*aparelho de telefonia celular;
*máquina fotográfica;
*filmadoras;
*equipamentos de rádio comunicação;
*qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados;

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa na entrega:

*o eleitor não será autorizado a votar;
*a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido;
*a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral;

Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.

Fonte: JD1 Notícias

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