Juiz Eleitoral de Amambai contraria o Tribunal Superior Eleitoral e proíbe Prefeitura de fazer transporte de eleitores

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Após o Tribunal Superior Federal (TSF) aprovar instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, juiz eleitoral de Amambai proibiu a ação no município.

Segundo o despacho, encaminhado pelo Juiz Eleitoral do Tribunal Regional, Diogo de Freitas, o prazo previsto para elaboração do quadro geral de percursos do transporte de eleitores da zona rural já havia expirado e assim, não seria possível abrir uma exceção.

Ainda de acordo com a Resolução N° 23.674, de 16 de dezembro, de 2021, o último dia para o planejamento do serviço de transporte de eleitores seria o dia 2 de setembro, um mês antes do primeiro turno da eleição.

Porém, pela medida aprovada pelo TSE no dia 19 deste mês, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares. 

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade e tem como intuito evitar a alta abstenção por parte dos eleitores que não tem acesso a suas zonas eleitorais.

Dessa forma, sem a aprovação do Tribunal Regional a Prefeitura Municipal não estará disponibilizando transporte gratuito, evitando quaisquer tipos de problemas futuros para a administração.

Juiz Eleitoral de Amambai contraria o Tribunal Superior Eleitoral e proíbe Prefeitura de fazer transporte de eleitores

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