Filho de ex-deputado é condenado a 31 anos por tráfico de drogas e pode perder oito imóveis

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A Justiça Federal condenou cinco pessoas presas na Operação Urano, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2021. O engenheiro agrônomo e corretor de imóveis, Ariel Nogueira Rodrigues, apontado como chefe da organização criminosa, foi condenado a 31 anos e um mês de prisão. Além disso, ele teve oito imóveis sequestrados, que podem ser tomados pela União.

Rodrigues é filho do ex-deputado estadual, ex-prefeito e atual vereador de Amambai, Anilson Rodrigues, conhecido como Anilson Prego. Esta não é a primeira vez que ele é condenado por tráfico de drogas. Ao ser preso pela segunda vez na Capital, ele estava no regime semiaberto.

A sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada na segunda-feira (22). Em despacho publicado nesta quarta-feira (24), o magistrado corrigiu a sentença de Ariel, que ficou em 31 anos e um mês. Preso, ele não poderá recorrer em liberdade.

A esposa, Aline da Silva Machado, foi condenada a cinco anos no semiaberto. O magikstrado substituiu a pena privativa de liberdade pelo recolhimento noturno e nos finais de semana até os filhos completarem 12 anos.

O motorista Nilson Gomes da Vieira foi condenado a 14 anos e um mês. A sua esposa, Cristina Meireles, foi condenada a três anos e seis meses no aberto. Ela teve a pena substituída. Já Giovani dos Santos Moreno, dono de uma auto elétrica na Capital foi condenado a seis anos e seis meses no semiaberto.

A suposta organização criminosa de Rodrigues foi apontada pela Polícia Federal como responsável por uma carga de 220 quilos de maconha apreendida em Naviraí. O caminhão estava em nome de Moreno, mas teria sido adquirido por Nilson Gomes.

No entanto, conforme a denúncia, o chefe da organização fez a compra do caminhão, rastreava o veículo e tinha cópias dos documentos e da CNH do motorista flagrado com a droga.

Nilson tinha vida simples, apesar de ter movimentado R$ 1,2 milhão nas contas bancárias. O mesmo valor entrou e saiu das contas, conforme a investigação feita pela PF com base na quebra do sigilo bancário.

Nilson foi condenado por ocultação e lavagem de dinheiro. As casas em Curitiba estavam em nome do pai do sobrinho, mas a locação era negociada pela sua esposa, Aline. Os alugueis eram pagos na conta do filho do casal.

O apartamento comprado na Capital estava em nome da antiga proprietária, de acordo com o MPF, para esconder a propriedade do imóvel. Ele chegou a comprar um apartamento em cidade turística do Rio Grande do Norte, mas o vendeu antes da operação ser deflagrada com aval da Justiça.

“GEOVANI DOS SANTOS MORENO (ID 280168371) alegou que inexistem provas da associação criminosa para o tráfico, tampouco de sua estabilidade e permanência, sendo que autorizou que o veículo que transportava a droga fosse registrado em seu nome para prestar um favor a um amigo. Aduziu, ainda, inexistirem provas de que tenha participado de qualquer ato de ‘lavagem’ de capitais”, pontuou o juiz.

“NILSON GOMES DA VIEIRA (ID 280430465) invocou a preliminar de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, dada a ausência de demonstração da internacionalidade das condutas. No mérito, alegou que inexistem provas de que tenha participado do tráfico narrado na denúncia, bem como da estabilidade e permanência da associação criminosa a ele imputada”, relatou, sobre a defesa do motorista.

“ARIEL NOGUEIRA (ID 280814332) também invocou a preliminar de incompetência da Justiça Federal, ante a falta de provas da internacionalidade dos delitos de tráfico de drogas a ele imputados”, escreveu o juiz.

O filho do ex-deputado ainda tentou anular as fotografias feitas no interior do condomínio porque não tinham autorização judicial. “Alegou que, ao contrário do quanto aduzido pela acusação, possui atividade laborativa lícita”, rebateu, sobre a acusação de que não tinha origem lícita do dinheiro investido nos imóveis.

“No mérito, propriamente dito, alegou que não era proprietário do cavalo-trator que transportava a droga apreendida em Naviraí, tendo apenas intermediado a sua venda, não tendo qualquer ligação com a prática de tal ilícito. Aduziu que inexistem provas da associação para o tráfico. Reafirmou a regularidade e a origem lícita dos valores de sua movimentação financeira ou utilizados na aquisição de bens móveis e imóveis. Alegou que a acusação está baseada unicamente em depoimentos prestados por agentes policiais que participaram das investigações”, anotou o juiz.

Fiorentini rebateu a tese de que não há provas nos autos. “Há um conjunto de provas decorrentes das quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal, interceptações telefônicas, atividades de vigilância e monitoramento, análise da prisão em flagrante de Juvenil Lopes, etc., os quais são utilizados para sustentar as teses acusatórias”, destacou.

“Os depoimentos dos agentes policiais que participaram das investigações são apenas um dos meios de prova utilizados, inclusive para corroborar as demais evidências, não havendo qualquer nulidade nesse tipo de depoimento, até porque foi submetida ao contraditório”, relatou o juiz.

Os cinco réus poderão recorrer da sentença. Ariel é o único que não poderá apelar em liberdade.

Fonte: O Jacaré

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