Dr. Ovando e Marcos Pollon votam contra MP que garante mais médicos a 32 cidades de MS

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Os deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP) e Marcos Pollon (PL) foram os únicos de Mato Grosso do Sul a votarem contra a Medida Provisória do programa Mais Médicos. O projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai garantir 54 profissionais para 32 cidades aqui no Estado.

A Câmara dos Deputados aprovou a MP nesta quarta-feira (14), com 353 votos favoráveis, 58 contrários e uma abstenção. Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, do PSDB; Camila Jara e Vander Loubet, do PT, aprovaram o Mais Médicos. Rodolfo Nogueira (PL) não votou.

“O Programa Mais Médicos visa trazer ainda mais profissionais sem a devida formação, o que é inaceitável”, justificou Ovando, em suas redes sociais. Pollon não se manifestou.

Segundo o governo federal, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com a Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar a cerca de 8,6 mil médicos atualmente. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.

Com o retorno de Lula à presidência, o Mais Médicos volta a ser prioridade para o Ministério da Saúde. Em MS, todas as 31 cidades contempladas aderiram ao programa, sendo que Ponta Porã decidiu pelo quantitativo parcial. O município preencheu cinco das oito vagas às quais tinha direito. 

As cidades que aderiram às vagas são Alcinópolis (1), Angélica (1), Antônio João (1), Aquidauana (1), Bela Vista (1), Bonito (2), Brasilândia (1), Caarapó (1), Campo Grande (9), Cassilândia (1) Coronel Sapucaia (1), Corumbá (1), Costa Rica (1), Coxim (1), Dois Irmãos do Buriti (2), Dourados (2), Figueirão (1), Itaporã (1), Itaquiraí (1), Jardim (1), Ladário (1), Miranda (1), Mundo Novo (2), Nioaque (3), Nova Andradina (4), Paranhos (1), Pedro Gomes (1), Ponta Porã (5), Porto Murtinho (1), Rio Verde de Mato Grosso (2) e Sete Quedas (2). 

Segundo o texto aprovado, o prazo do visto para o intercambista estrangeiro aumenta de três para quatro anos, prorrogável por igual período. Continua a exigência, entretanto, de atuação exclusiva em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.

Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos.

Dessa forma, aqueles que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.

A MP será enviada ao Senado.

Fonte: O Jacaré

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