A desembargadora Carmen Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que pedia uma indenização à rede social Instagram.
Eduardo recorreu contra uma sentença da 8ª Vara Cível de Brasília, que também negou o pedido do parlamentar para condenar o Instagram a pagar indenização de R$ 5 mil após uma transmissão ao vivo ser derrubada pela plataforma.
“Verifico que o apelante não apresentou impugnação específica a respeito da fundamentação expendida na sentença que considerou lícita a atuação da apelada no bloqueio da live, suspensão temporária dessa funcionalidade e na remoção dos dois comentários e da publicação, bem como não reconheceu a obrigação de reparação da lesão extrapatrimonial”, afirmou a desembargadora.
O deputado havia processado a empresa após uma transmissão ao vivo, que faria com o advogado e comentarista Fernando Conrado, dois comentários e uma publicação serem excluídas.
Fonte: JD1 Notícias