Após recesso, Poder Judiciário retoma as atividades

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O recesso forense do Poder Judiciário, iniciado em 20 de dezembro do ano passado, chegou ao seu término no último sábado, dia 6 de janeiro. Com a retomada do expediente nesta segunda-feira, dia 8 de janeiro, os órgãos da Justiça voltam à normalidade.

Durante o período de recesso, que teve duração de 18 dias, os órgãos judiciários operaram em regime de plantão, destinado exclusivamente ao atendimento de situações urgentes. Durante esse intervalo, os prazos processuais foram suspensos, assim como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões.

A base legal para a determinação do recesso é a Lei 5.010, de 1966, a qual estabelece que, para a Justiça Federal, incluindo os Tribunais Superiores, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro são considerados feriados judiciais.

Já no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados, a Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por permitir a adoção do mesmo período de folga.

No que diz respeito aos prazos processuais, o intervalo é mais extenso. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal estipulam que a suspensão ocorra de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Fonte: JD1 Notícias

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