Em decisão recente, a juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, Mato Grosso do Sul, concedeu uma liminar que suspende a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024 do Município de Juti. A medida impede que o município realize a contratação de um empréstimo de R$ 4.365.000,00 junto ao Banco do Brasil.
A ação foi movida pelo partido União Brasil-44 e Vando Adão Claudino, que alegaram irregularidades no processo legislativo que aprovou a lei. Segundo os autores, a aprovação da lei não respeitou os ditames legais, o que justifica a necessidade de intervenção judicial.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impede a contração de obrigações financeiras nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular do poder, sem a devida disponibilidade de caixa. A juíza destacou que o projeto de lei foi enviado ao Poder Legislativo em 20 de maio de 2024, votado e aprovado rapidamente, sendo publicado em 5 de junho de 2024.
Além disso, a decisão ressaltou a falta de justificativas adequadas e pareceres financeiros, assim como a ausência de publicidade adequada do processo legislativo, conforme exigido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Juti.
Implicações da liminar
A liminar concedida pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira tem como principais pontos:
- Suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 695/2024.
- Proibição ao Município de Juti de contratar a operação de crédito de R$ 4.365.000,00.
- Ordem à Câmara Municipal de Juti para fornecer, no prazo de cinco dias, a cópia da ata da sessão ordinária de 3 de junho de 2024, junto com a pauta e o parecer jurídico sobre a tramitação da referida lei.
De acordo com a liminar, a suspensão do empréstimo tem como objetivo assegurar a legalidade do processo legislativo e a responsabilidade fiscal do município.
A decisão judicial reflete a preocupação com a transparência e a legalidade nas ações do poder público, especialmente em momentos críticos de gestão financeira.