Tribunal de Justiça mantém decisão que impede contratação de empréstimo milionário pelo Prefeito de Juti

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, em decisão recente, a proibição da contratação de um empréstimo milionário pelo Prefeito de Juti, Gilson Marcos da Cruz. A medida já havia sido vetada anteriormente pela juíza de Direito Camila de Melo Mattioli Pereira, da comarca de Caarapó.

A ação que levou à decisão foi registrada por meio de uma representação que solicitava a suspensão da Lei Municipal nº 695/2024, a qual autorizava a operação de crédito, e a anulação da sessão ordinária da Câmara Municipal realizada em 3 de junho. A solicitação visava barrar a contratação do empréstimo devido a supostas irregularidades na aprovação da lei e na documentação apresentada.

O Tribunal de Justiça fundamentou sua decisão na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que estabelece um prazo máximo para a contratação de operações de crédito. Como o prazo foi ultrapassado, a prefeitura não poderia mais utilizar o recurso. A decisão também considerou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que veda a contratação de dívidas que não possam ser pagas integralmente dentro do mandato atual ou que impliquem pagamentos no exercício seguinte sem a adequada disponibilidade de caixa.

Além disso, a análise do projeto de lei revelou que ele não seguiu os procedimentos legais necessários e carecia de motivação suficiente, incluindo detalhes sobre o destino da verba e as garantias oferecidas. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, impedindo a realização da operação de crédito.

Dessa forma, a tentativa do Prefeito de Juti de viabilizar o empréstimo milionário foi novamente barrada pelo Judiciário, reforçando a observância das normas e regulamentos financeiros municipais.

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