Candidatos fiscalizam grupos de aplicativos e juiz aplica multa de até R$ 106 mil por mentiras no WhatsApp

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Além das redes sociais, os candidatos a governador de Mato Grosso do Sul passaram a fiscalizar com lupa as mensagens compartilhadas em grupos de aplicativos. Antes terra sem lei, donos de celulares estão correndo risco de pagarem multa de até R$ 106,4 mil por compartilhar mentiras ou pesquisas sem registro na Justiça Eleitoral.

A coligação de Eduardo Riedel (PSDB) conseguiu liminar para proibir a divulgação de pesquisa falsa pelo candidato a vice-governador Beto Figueiró (PRTB), pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e pelo mais novo integrante do legislativo, Rafael Tavares (PRTB). Eles divulgaram pesquisa sem registro e podem pagar multa de R$ 53.205 a R$ 106,4 mil.

“Para tanto, a representante, em síntese, alega que: i)  a representada, na data de 10 de outubro de 2022, divulgou, nos stories do perfil público de campanha de Humberto Figueiró, candidato a vice-governador pela coligação representada, propaganda irregular consistente em pesquisa de intenção de votos não registrada para o governo estadual de Mato Grosso do Sul”, destacou juiz Ricardo Gomes Façanha.

“A pesquisa não registrada junto ao TSE atribuída ao instituto Veritá, utilizando-se de gráficos e dados no intuito de ludibriar o eleitor, havendo, contudo, falha grosseira da total ausência de indicação de registro, o que evidencia se tratar de pesquisa inexistente, cuja divulgação é contrária às norma eleitorais, caracterizando propaganda irregular e divulgação de fakenews”, pontuou.

“Tratando-se de pesquisa sem prévio e regular registro perante o TSE, ou de pesquisa inexistente, situação que se enquadra na vedação do art. 17, da Resolução 23.600/19, é cabível o deferimento de ordem liminar para vedação da continuidade da sua divulgação, com a determinação para que os representados publiquem a íntegra da presente decisão em seus perfis da rede social Instagram”, alertou o juiz eleitoral.

“Ante o exposto, estando presentes os requisitos necessários, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, para o fim de determinar à representada que se abstenha, imediatamente, de divulgar, por qualquer novo meio, a pesquisa objeto dos autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por divulgação realizada”, determinou.

A multa pela divulgação de pesquisa sem registro, mesmo em um simples grupo de aplicativo com 256 pessoas, pode acarretar em multa de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.

Capitão Contar também tem feito ofensiva contra a divulgação de fake News nos grupos de WhatsApp. Ele conseguiu liminar pra proibir dois integrantes de uma família polêmica a suspender a divulgação de mentiras.

“O vídeo que está sendo divulgado, além de difundir-se mentiras de natureza política e pessoal, alegando que o Representante seria uma ‘maquina de fakenews’, há diversas imputações de práticas ilícitas ao Representante”, alegou a defesa do candidato de oposição.

“Veja-se, que a Constituição da República de 1988 tornou o direito à honra como inviolável, de sorte que sua inobservância deve ser sancionada, especialmente em casos como o dos autos, em que o ofendido é notório candidato ao Governo do Estado”, observou o magistrado.

Façanha determinou a suspensão da veiculação dos vídeos com mentiras contra Capitão Contar. Em um caso, ele determina multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por desobediência. A comunicação é feita diretamente por aplicativo. A Justiça Eleitoral tem sido severa com a propagação de fake News. Com exceção de quem naõ tem caráter, o eleitor deve checar bem antes de compartilhar os materiais de campanha para não ter problemas judiciais no futuro.

Fonte: O Jacaré

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