STJ nega pedido da Sanesul e mantém decisão que considera ilegal taxa do lixo na conta de água

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O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que considerou ilegal a cobrança da taxa do lixo na conta de água. A decisão vale para o município de Jardim, mas pode beneficiar os consumidores de outras 26 cidades sul-mato-grossenses.

Apesar da cobrança casada ser ilegal, a estatal faz a cobrança por meio de parceria com 27 cidades. No entanto, conforme acórdão do TJMS, não há amparo legal para incluir a taxa de limpeza, de competência dos municípios, na conta de água e esgoto, feita pela concessionária.

“Não há se falar em ausência de interesse de agir, pois, consoante se observa dos autos, é patente a necessidade e utilidade do ajuizamento da presente ação, já que os requeridos realizaram a cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de água/esgoto, a qual, de acordo com a orientação jurisprudencial pátria, é considerada abusiva”, concluiu o tribunal.

“Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, pois a finalidade da presente ação civil pública não é a declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal, mas sim a ilegalidade da forma da cobrança da taxa de lixo na fatura de água/esgoto sem o consentimento do consumidor. A cobrança da taxa de coleta de lixo incluída na conta de água consiste na hipótese prevista no inciso I do art. 39 do CDC, eis que vincula um serviço a outro, impondo o pagamento conjunto pelo consumidor, sem prévia e expressa autorização. De acordo com as normas consumeristas e com a orientação jurisprudencial, é abusivo o condicionamento do fornecimento do serviço de água ao pagamento da taxa de coleta de lixo”, concluiu a turma.

A Sanesul ingressou com recurso especial contra o acórdão do TJMS. No entanto, no dia 26 de junho do ano passado, o ministro Humberto Martins negou o pedido e não reconheceu o pedido. Em setembro, a presidente da corte, ministra Maria Thereza Assis Moura, acatou o pedido de reconsideração e mandou o magistrado analisar o pedido.

Em despacho publicado na quarta-feira (22),  Martins apontou que o agravo em recurso especial não procede e ainda ameaçou majorar em 15% os honorários como forma de punir a Sanesul por insistir em derrubar a decisão judicial.

Com o julgamento do recurso, a empresa e a Prefeitura de Jardim deverão rescindir o contrato e suspender a cobrança da taxa do lixo na conta de água. O MPE poderá solicitar a exclusão da cobrança ilegal nas outras 26 cidades. Isso onde houver promotor atuante.

Fonte: O Jacaré

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