Seis responsáveis pela “rifa” do PCC em MS são condenados a 40 anos de prisão

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Seis responsáveis pela “rifa” do PCC (Primeiro Comando da Capital) foram condenados a 40 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por integrar organização criminosa. Eles controlavam a arrecadação e puniam quem não pagava o valor determinado pela facção, que surgiu nos presídios de São Paulo.

Esta é a primeira sentença da Operação Sintonia, deflagrada em abril do ano passado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no maior golpe contra os criminosos. Na ocasião, os promotores miraram 69 integrantes do PCC em Mato Grosso do Sul. A investigação levou para a cadeia um grupo notável de advogados que supostamente dariam suporte à organização criminosa.

A sentença do juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (23). A maior punição foi imposta a Laécio dos Santos Silva, 29 anos, o “geral da rifa do MS” e “jet do pavilhão”, que foi condenado a oito anos, cinco meses e quatro dias em regime fechado.

A segunda foi de Ramão Veiga, o Gordo, 45, condenado a sete anos, sete meses e 23 dias. Luiz Henrique Ribeiro dos Santos Souza, o Mizuno, 31, também da “geral da rifa MS”, foi sentenciado a sete anos, um mês e 20 dias. Os outros condenados foram Leonardo Leite Vargas, 31 (cinco anos e quatro meses), Jasley Almeida da Silva, 31 (seis anos e quatro meses) e Vitor Hugo Oliveira do Rosário, 21 (cinco anos e oito meses).

“A autoria, por seu turno, é certa e recai na pessoa dos acusados, conquanto a tenham negado no interrogatório, sustentando não terem praticado a conduta delitiva que lhes é imputada”, pontuou Wust na sentença.

“Todavia, a declaração dos acusados restou isolada e divorciada das demais provas carreadas aos autos ao longo da instrução processual, desmerecendo acolhida o pedido de absolvição, em que pese o esforço empreendido pelas Doutas Defesas”, ressaltou.

“Destarte, há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser os acusados autores de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de organização criminosa”, concluiu.

“Ademais, a posição de liderança do denunciado LUIZHENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA é patente, pois é ele quem realiza a cobrança dos responsáveis por arrecadar os valores, além de manter o contato direto com a alta cúpula do Primeiro Comando da Capital para a prestação de contas”, relatou o magistrado.

Para embasar a denúncia, o Gaeco incluiu relatório de inteligência e interceptações telefônicas sobre o modo de atuação dos integrantes da organização criminosa. Preso e atrás das grades, eles cobram os “irmãos”, como definem os integrantes do PCC, sendo que 592 estariam no sistema penitenciário e 995 nas ruas.

O Gaeco mostra trechos de conversas em que Mizuno relata a arrecadação do mês com a rifa, que varia de R$ 30,7 mil a R$ 52,9 mil. Nas conferências, ele decide punir e até excluir do PCC quem não paga ou desvia o dinheiro arrecadado com a “rifa”.

Em uma das conversas, Mizuno ordena que a organização “caia de pau” em um homem que não estaria contribuindo com a rifa há mais de dois anos. Em outra, os criminosos decidem perdoar um novato porque ele chora e pede uma nova chance porque pretende “fazer carreira” na facção criminosa. Em outra, ele ameaça punir com morte um outro por ter subtraído R$ 800 do caixa do grupo criminoso.

Os condenados poderão recorrer da sentença.

O Gaeco denunciou os demais integrantes da organização criminosa, mas decidiu fatiar a denúncia em grupo de 10 para agilizar os julgamentos.

Fonte: O Jacaré

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