Projetos de Leis tramitam na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) por duas matérias de autoria da Mesa Diretora de Miranda e Sidrolândia. Após as intensas chuvas, que causaram estragos, os projetos de decreto legislativo 8 e 9/2023 reconhecem estado de calamidade pública.
O legislativo considera que as fortes chuvas dos últimos dias provocaram enxurradas, alagamentos e inundações em rios e córregos com destruição e danificação de estradas, pontes, causando danos aos moradores, além de prejuízo público e privado do sistema econômico de Miranda.
Em Sidrolândia, as fortes chuvas provocaram inundação, enxurrada e alagamentos que atingiram o município, causando diversos danos, principalmente nas áreas rurais, gerando prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção de grãos e safra.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.
Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias. As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da ALEMS seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Fonte: O Pantaneiro