A 5ª Vara Federal de Campo Grande concedeu salvo conduto para que uma mulher possa importar 120 sementes de cannabis sativa por ano e o plantio de 24 mudas por ciclo da planta para fins medicinais. Desta forma, ela não pode ser presa pela polícia ou autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas.
A Justiça levou em consideração que há vasta documentação médica atestando a necessidade de o tratamento médico de pacientes ser feito com medicamentos à base de canabidiol. Inclusive com relato de expressivas melhoras na condição de saúde deles e esclarecimento de que diversas vias tradicionais de tratamento foram tentadas, mas sem sucesso.
No entanto, não há qualquer regulamentação desta situação, o que tem levado a inúmeros pedidos perante o Judiciário. A decisão aponta que “um dos pilares da dignidade da pessoa humana é a prevalência dos direitos fundamentais, dentre os quais se inclui o direito à saúde, garantido, de acordo com a Constituição Federal”.
Desde 2015, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vem autorizando o uso medicinal de produtos à base de cannabis sativa, havendo, atualmente, autorização sanitária para o uso de 18 fármacos. E classificou a maconha como planta medicinal.
Quanto à importação das sementes para o plantio, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram o entendimento de que a conduta não tipifica os crimes da Lei de Drogas, porque tais sementes não contêm o princípio ativo inerente à cannabis sativa.
“Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade”, relata a decisão.
Como ficou comprovado que a mulher obteve autorização da Anvisa para importação do medicamento canábico e juntada documentação médica que demonstra a necessidade do uso do óleo extraído da cannabis para o tratamento do quadro depressivo, foi concedido o habeas corpus preventivo.
Desta forma, a mulher não pode ser presa em flagrante nem sofrer qualquer restrição de liberdade. Também não pode ter o material para seu tratamento apreendido ou destruído. A autorização para extrair o óleo de canabidiol mediante processo artesanal e com autoadministração, para uso próprio e por meios próprios, sendo vedado que comercialize, doe, entregue, forneça ou, de qualquer outra forma, que permita o uso da substância por outras pessoas.
Fonte: O Jacaré