123 Milhas: Ministério da Justiça diz que empresa não pode impor reembolso por voucher

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O Ministério da Justiça afirmou em nota, neste sábado (19), que a empresa 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro. 

“O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério. 

Na sexta-feira (18), a agência de viagens anunciou que suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. A justificativa foi “circunstâncias de mercado adversas”. 

O Ministério do Turismo informou que considera a situação grave e que uma investigação deve ser aberta “para que a empresa esclareça as razões dos cancelamentos, identifique todos os atingidos e promova uma reparação de danos adequada”. 

Ja o Ministério da Justiça considera que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade. 

A 123 Milhas afirmou que devolverá integralmente o que foi pago pelos clientes, por meio de vouchers com correção monetária “acima da inflação e dos juros de mercado”. Segundo a empresa, os vales poderão ser usados para comprar passagens, pacotes e diárias em hotéis. 

Fonte: JD1 Notícias

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