O ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascoli, foi condenado e multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades na formalização de termos aditivos e na execução financeira do Contrato de Locação n. 72/2015. A decisão foi baseada na falta de transparência e outros erros identificados durante a análise dos documentos.
O contrato em questão tinha como objetivo a locação de um imóvel para abrigar as atividades da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, do Departamento de Planejamento e do Departamento de Habitação, com um valor inicial de R$ 34.800,00.
O TCE-MS, ao examinar os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos, assim como o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato, declarou regular apenas o Contrato de Locação n. 72/2015. Entretanto, identificou irregularidades na formalização do 6º Termo Aditivo, ocorridas sob a responsabilidade de Marcelo de Araújo Ascoli.
Essas irregularidades incluíam a ausência de assinatura na Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, numeração errônea do termo aditivo e falta de comprovação da publicidade do termo.
Além disso, a execução financeira do Contrato 72/2015 foi considerada irregular devido ao desequilíbrio financeiro entre os estágios da despesa pública. A execução também foi afetada por um aditivo irregular, contaminando os atos subsequentes, conforme a Lei 8.666/1993.
A Corte de Contas apontou a não entrega para análise da documentação referente aos 4º, 5º e 6º Termos Aditivos e à execução financeira, responsabilidade de Marcelo de Araújo Ascoli. O ex-prefeito foi penalizado com uma multa equivalente a 60 UFERMS.
A decisão da Corte estabelece um prazo de 45 dias para o pagamento da multa por parte de Marcelo de Araújo Ascoli. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC.
Fonte: JD1 Notícias