Lei de Juti, que autoriza município a fazer um empréstimo milionário, está sub judice

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O projeto de Lei Municipal 006/2024, aprovado recentemente pela Prefeitura de Juti, que autoriza o município a contratar um empréstimo de R$ 4.365.000,00 junto ao Banco do Brasil, está sendo alvo de contestação judicial. A ação cautelar foi movida pelo vereador Vando Adão e pelo partido União Brasil, em caráter antecedente, contra o município de Juti, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal.

De acordo com os advogados Luiz Alberto Fonseca e Anderson Nogueira Ferreira, a lei fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse artigo proíbe que o titular do poder executivo contraia despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser pagas integralmente dentro desse período ou que deixem parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa comprovada. Segundo os contestantes, não foram apresentados documentos que comprovem essa disponibilidade de caixa.

Outro ponto de contestação é a data de aprovação da lei. O prazo para que tal projeto fosse legalmente permitido expirou em 1º de maio de 2024, porém, o projeto foi apresentado em 3 de junho, o que fere o limite legal de oito meses antes do término do mandato.

Além disso, segundo a ação judicial, houve falhas procedimentais na aprovação da lei. O projeto de lei que deu origem à lei municipal, o Projeto de Lei 006/2024, foi votado como se estivesse em regime de urgência especial, sem a devida justificativa para tal. A fundamentação apresentada foi apenas “a importância do assunto”, o que não atende aos requisitos legais para urgência especial, que exige uma justificativa detalhada. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, esse tipo de projeto deveria ter sido tratado com urgência simples, permitindo 45 dias para discussão.

Os contestantes também apontam a ausência de documentos essenciais, como o relatório de impacto financeiro, parecer jurídico da Procuradoria do município, parecer da Controladoria, impacto no orçamento municipal e parecer do setor de obras e engenharia, considerando que o projeto trata de construções.

A ação alega ainda que as comissões responsáveis foram atropeladas, não houve oitiva adequada, e a ata da sessão não foi disponibilizada. A pauta, segundo eles, foi apresentada em desacordo com o artigo 49 do Regimento Interno, que exige a apresentação da pauta com 48 horas de antecedência.

Por todas essas razões, o União Brasil e o vereador Vando, em respeito à população de Juti, pedem a suspensão da eficácia da Lei 695/2024, a abstenção do município de Juti de contratar o empréstimo, e a anulação da sessão ordinária de 3 de junho, alegando vícios procedimentais e infrações aos artigos 62, 63, 25, 131 e 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juti.

O processo está em andamento e aguarda decisão judicial.

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