O Ministério do Meio Ambiente declarou estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul e outros estados do País.
Portaria foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.
Conforme a publicação, em Mato Grosso do Sul o estado de emergência será vigente entre os meses de maio a dezembro de 2022.
O período é considerado crítico para incêndios florestais, especialmente na região do Pantanal, que anualmente sofre com as queimadas.
Com a decretação da emergência, a partir de maio, o governo fica autorizado a dispensar licitação para contratos de aquisição de bens necessários a atividades de resposta de eventuais desastres, prestação de serviços e obras relacionadas.
Também foi declarada emergência, entre os meses de março a outubro de 2022, no estado de Minas Gerais.
Já entre abril e novembro, entram em emergência os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal.
Entre maio e dezembro, além de Mato Grosso do Sul, a emergência é vigente nos estados do Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Piauí.
De junho de 2022 a janeiro de 2023, a emergência ambiental é no Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco e Piauí.
Entre os meses de julho de 2022 a fevereiro de 2023, decreto é válido para Bahia e Pernambuco.
De agosto de 2022 a março de 2023, a emergência abrange o Amazonas e Pernambuco.
Por fim, de setembro de 2022 a abril de 2023, Bahia e Roraima ficam em emergência ambiental.
A declaração leva em conta as épocas e regiões específicas de cada local.
Emergência
Trinta e três municípios do Estado já estão em emergência devido à estiagem. A situação foi reconhecida pelo governo federal em no dia 10 de fevereiro deste ano.
A União reconheceu a emergência nos municípios de:
- Amambai
- Angélica
- Antônio João
- Aral Moreira
- Bataguassú
- Batayporã
- Bela Vista
- Bodoquena
- Bonito
- Brasilândia
- Caarapó
- Caracol
- Coronel Sapucaia
- Deodápolis
- Dois Irmãos do Buriti
- Dourados
- Eldorado
- Iguatemi
- Itaporã
- Itaquiraí
- Ivinhema
- Japorã
- Laguna Carapã
- Maracaju
- Miranda
- Mundo Novo
- Naviraí
- Nioaque
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Porto Murtinho
- Sete Quedas
- Taquarussu
Fonte: Correio do Estado