Apesar de nova lei, MPE quer manter ação contra Giroto e Amorim pelo desvio de R$ 5,7 mi

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Apesar das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público Estadual quer manter a ação pelo desvio de R$ 5,770 milhões contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o empresário João Amorim, e os ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa e Wilson Cabral Tavares. Eles podem ser condenados a pagar R$ 63,4 milhões aos cofres públicos, incluindo a multa de dez vezes o valor do dano ao erário.

O parecer foi protocolado no início do mês passado pelo promotor Fábio Ianni Goldfinger, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público. Ele pede que a nova regra, que reduz o prazo de prescrição dos crimes de improbidade administrativa, só tenha validade a partir da sanção da nova lei pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 25 de outubro do ano passado.

“Nessa toada, no que se refere à prescrição intercorrente, deve-se aplicar a regra geral de direito intertemporal, ou seja, o princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual as normas têm efeitos imediatos, mas não podem retroagir (artigo 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”, pondera o promotor.

Caso o novo prazo de prescrição tenha validade, o ex-secretário e os demais réus ficarão livres da punição pelo suposto desvio nas obras de manutenção da MS-338. Os desvios foram revelados pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica e a ação de improbidade é uma das várias protocoladas pela Força-Tarefa do MPE.

“Isso entendido, sustenta-se que não se pode reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente, nos processos em curso. O prazo introduzido pela Lei nº 14.230/21, deve ser contado a partir de sua vigência”, destaca Goldfinger.

“De fato, sob pena de afronta aos princípios razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e irretroatividade legal, não há qualquer lógica iniciar a contagem de prazo quando sequer havia sua previsão legal”, destaca. A ação foi protocolada há seis anos, em julho de 2016, e, caso a nova Lei de Improbidade Administrativa seja considerada, o processo será considerado prescrito e os réus ficarão impunes.

“Assim, caso considerada constitucional tal mudança draconiana e/ou interpretada a norma de modo a retroagir estes seus efeitos, alcançando período na qual era diverso o ordenamento jurídico pátrio, a Lei n.º 14.230/2021 terminará por, ao invés de proteger a moralidade administrativa, concretizar as violações que o princípio da vedação ao retrocesso busca evitar, qual seja, a predominância de interesses particulares sobre o público, regredindo na proteção de direitos já concretizados e estimulando a impunidade”, alerta o promotor.

Ele pede que o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos declara inconstitucional parte da nova LIA. “A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 23, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações inseridas pela Lei nº 14.230/2021), de modo a não aplicar, no presente caso, a prescrição intercorrente”, pede Fábio Ianni Goldfinger.

“Seja considerado como termo inicial de contagem do prazo da prescrição intercorrente a data da publicação da Lei nº 14.230/2021,ou seja, dia 26 de outubro de 2021”, solicita.

Nesta ação de improbidade, a perícia teria confirmado o desvio apontado pelo MPE. Os réus solicitaram a inclusão de uma terceira jazida para complementar o laudo. O perito teria feito a inclusão e mantido a conclusão de que a obra não foi executada pela Proteco Construções de acordo com o valor previsto no contrato.

Fonte: O Jacaré

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