Trabalha há 18, 20, 25 anos, mas ainda não tem a idade mínima definida após a Reforma da Previdência e tem dúvidas sobre quando vai poder se aposentar? É uma dúvida comum desde 2019, quando as regras mudaram.
Basicamente, até 2019 existiam alguns requisitos mínimos para obter a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou por idade. Porém, os critérios foram alterados e ficaram mais rígidos.
Mas, se você começou a contribuir com a Previdência antes de 2019, existem algumas regras nas quais você pode se encaixar para conseguir a aposentadoria. As chamadas regras de transição foram desenvolvidas para não impactar diretamente os brasileiros que estavam próximos de se aposentar.
Tem dúvidas de como proceder para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição? Preparamos uma lista para esclarecer algumas dúvidas de quem pretende aposentar por tempo de contribuição. Confira:
Tudo sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Quem tem direito e qual o tempo de contribuição?
São vários os caminhos que podem ser tomados para quem quer se aposentar após a Reforma da Previdência. Antes dela, em 2019, era possível se aposentar de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição. Contudo, essa segunda opção, que até então exigia 35 anos para homens e 30 para mulheres, foi excluída, ficando a idade mínima como regra majoritária.
Então trabalhei por 35 anos e não posso mais me aposentar? Calma, não é bem assim.
“No lugar da regra extinta, ficaram quatro possibilidades de as pessoas se aposentarem antes das idades definidas (65 para homens e 62 para mulheres).”, explica Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
Regra de transição por pontos
Um dos caminhos que o contribuinte pode tomar para a aposentadoria por tempo de contribuição é a chamada regra de transição por sistemas de pontos. Essa regra protege o trabalhador que já estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição, mas estava distante da idade mínima.
Funciona assim: ano a ano uma pontuação é fixada para que as pessoas possam se aposentar. Para 2022, a pontuação definida ficou em 89 pontos para mulheres e 99 para homens. Mas como chegar a esse número? É bastante simples, na verdade. Para saber qual sua pontuação, você deve somar seu tempo de contribuição com a sua idade.
Digamos, por exemplo, que um homem tenha 35 anos de contribuição e quer saber se poderá se aposentar. Pela regra, para atingir os 99 pontos ele teria de ter, no mínimo 64 anos, ou seja, menos que a idade definitiva (65 anos).
Sim, realmente a vantagem é bem pequena, mas, como dissemos, essa regra foi feita para beneficiar quem já estava bem próximo de se aposentar, mas sem deixar de levar em conta a idade mínima, definida recentemente. Por isso a pontuação é flexível, aumentando ano a ano.
Pedágio de 100%
Mas a aposentadoria por pontos não é o único caminho para quem não tem a idade mínima para se aposentar. Para se aposentar por esse caminho, o contribuinte deve levar em consideração o mês de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada.
Tendo essa data como referência, o contribuinte deve calcular o tempo de contribuição que ela tinha antes da reforma e quanto tempo faltava para atingir os 35 anos, o mínimo para se aposentar. Assim, o trabalhador paga essa diferença de tempo para se aposentar.
“Um homem que tivesse 32 anos de contribuição em novembro de 2019, faltaria 3 anos para ele atingir o direito. Então, ele vai precisar pagar um pedágio de 100% referente ao que faltava para se aposentar”, explica o professor de direito previdenciário.
Exemplo: se faltavam apenas 3 anos para que um homem atingisse os 35 anos de contribuição, para pagar o “pedágio de 100%”, ele teria que contribuir mais 6 anos, ou seja, o tempo que faltava mais 100%.
“Mas não é só isso. Esse caminho exige também uma idade mínima, que é de 57 anos para mulher e 60 para os homens. É uma possibilidade interessante para se aposentar antes da regra definitiva da idade”, explica Vinícius Fluminhan.
Sistema de idade mínima
O terceiro caminho para adiantar a aposentadoria é o chamado “sistema da idade mínima”. Para esse modelo, o contribuinte vai precisar da regra que já existia (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens), mas também levar em consideração uma idade mínima, que vai aumentando ano a ano.
Para 2022, no caso das mulheres, elas precisam ter, no mínimo, 57 anos e meio, enquanto para homens essa tabela está em 62 anos e meio. A regra aumenta a idade mínima em 6 meses por ano, ou seja, funcionará por tempo limitado.
“Essa regra vai acabar se extinguindo, porque quando atingir a idade mínima não teremos ninguém tendo essa vantagem de antecipar. No caso da mulher, isso vai até 2031 – no caso do homem vai até 2027.
Exemplo: uma mulher que atingir os 30 anos de contribuição poderá se aposentar se tiver, no mínimo, 57 anos e meio.
Pedágio de 50%
O quarto caminho que você pode seguir caso queira se aposentar é o chamado pedágio de 50%. O sistema básico para o cálculo é idêntico ao do pedágio de 100%, ou seja, calcula-se o tempo que faltava para o trabalhador atingir a idade mínima para contribuição. Só que nesse caso, em vez de pagar o dobro do tempo que faltava para contribuição, ele pagará apenas metade do tempo.
Sim, ela parece ser bem mais vantajosa que o pedágio de 100%, mas possui uma condição: só pode ser utilizada por homens que possuíam pelo menos 33 anos de contribuição ou mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição em novembro de 2019.
Exemplo: um homem com 34 anos de contribuição na data da reforma se enquadra nessa regra. Como faltaria apenas 1 ano para se aposentar, ele poderia pagar o pedágio de 6 meses para pedir a aposentadoria.
“Essa regra também vai se extinguir. Como homens e mulheres teriam de estar a cerca de dois anos de se aposentar, não vemos ser muito utilizada. Ainda pode auxiliar muita gente, como uma pessoa que parou de contribuir por ter ficado desempregada”, afirma o professor de direito previdenciário do Makcenzie.
Além disso, essa possibilidade tem um cálculo que não é muito vantajoso ao trabalhador, já que leva em consideração o fator previdenciário. Isso significa que uma pessoa com pouca idade vai acabar tendo um desconto no valor da aposentadoria.
Como esses modelos afetam o valor que vou receber?
Cada uma das formas escolhidas para se aposentar por tempo de contribuição afeta diretamente o valor que o trabalhador vai receber. Por isso, é muito importante avaliar qual opção escolher.
O pedágio de 100% é a forma de cálculo mais vantajosa, já que ela dá ao trabalhador o direito de receber 100% da média de contribuições realizadas.
Para o pedágio de 50%, o cálculo é feito com o fator previdenciário, então leva em consideração a idade da pessoa. Nesse caso, um homem de menos de 63 anos de idade, por exemplo, vai ter um desconto. A mesma coisa para a mulher. As referências são sempre 65 anos para homens e 62 para mulher.
“Caso a pessoa se enquadre nas quatro regras, tem de ser feito o cálculo do valor nas quatro. Um problema que as pessoas podem enfrentar é estarem próximas de se aposentar com 100% do valor e acabar se precipitando”, alerta o especialista do Mackenzie.
Preciso contratar um advogado?
Não é necessário que você contrate um advogado, já que o caminho é relativamente simples e bastante intuitivo. Para fazer o pedido de aposentadoria existe um aplicativo, chamado ‘Meu INSS’, que o trabalhador baixa no celular e faz o procedimento. Saiba como usar o “Meu INSS”.
Além disso, também é possível acessar o portal do INSS no computador e fazer o pedido de aposentadoria. Na própria página, um aviso será exibido mostrando se a pessoa está apta ou não para aposentadoria e o valor que irá receber.
Contudo, o profissional faz uma ressalva. Apesar de o processo ser relativamente simples, um advogado pode ser importante para orientar qual melhor forma de pedido e também auxiliar no planejamento.
“Não é necessário contratar um advogado no aspecto operacional, o caminho é simples e está feito. Mas há uma necessidade se pensarmos na possibilidade do planejamento, de a pessoa ter mais de um enquadramento e ter a possibilidade de receber um valor bem maior com pouco tempo a mais de contribuição, com pouco sacrifício”, orienta.
Como saber qual valor vou receber?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
“É importante a pessoa saber que vai ser sempre a média, não vai ser o último salário que recebeu antes de aposentar, e que a cada caminho vai ter que ser feito um cálculo. Por isso que é importante ter um planejamento”, destaca.
Depois de quanto tempo começo a receber?
Isso varia de caso a caso, mas o pagamento começa sempre no mês seguinte à aprovação. Importante entender que não há um tempo exato, já que existem casos que precisam de perícia médica, por exemplo, o que pode gerar atraso.
Fonte: UOL