Tribunal decide que Moro não pode ser candidato por SP

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recusou nesta terça-feira 7, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo.

A decisão significa que o ex-ministro de Jair Bolsonaro não pode concorrer a qualquer cargo pelo estado de São Paulo. Nas últimas semanas, Moro vinha defendendo sua candidatura ao Senado. Ele ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

A manifestação do TRE-SP ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo diretório do PT na cidade de São Paulo.

Na peça, o partido aponta, entre outros argumentos, que o endereço apresentado por Moro para comprovar vínculo residencial “é um hotel, cuja atividade primordial é hospedagem transitória, sendo a residência uma exceção”. Diz, também, que ele “foi indicado vice-presidente de órgão de direção partidária do estado do Paraná 02 (meses) antes de requerer a transferência do domicílio eleitoral para São Paulo”.

Moro apresentou à Justiça: declaração emitida pelo Hotel InterContinental atestando a utilização de quartos e salas de reunião, entre dezembro de 2021 e março de 2022; certificado de título de Cidadão Honorário de cidades paulistas e diploma do grau de Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga; e contrato de locação de imóvel residencial na capital paulista, firmado por Rosângela Moro, sua esposa.

Em abril, durante entrevista à CNN Brasil, Moro alegou ter “uma série de vínculos” com São Paulo. “Sou cidadão honorário de várias cidades aqui, da época da Lava Jato. Tenho homenagens, medalhas, Ordem do Ipiranga”, disse o ex-juiz. “E tenho uma relação próxima. Sou de Maringá, norte do Paraná, colonização paulista. Acabei fazendo essa opção por entender que, nesse conjunto de construção do centro democrático, era o movimento político necessário.”

Em maio, o procurador regional eleitoral substituto Paulo Taubemblatt argumentou que os requisitos referentes à transferência foram atendidos por Moro, com documentos que “atestam permanência superior a três meses no local em questão”.

Fonte: Carta Capital

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