Mato Grosso do Sul regulamenta lei para Loteria Estadual

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O Mato Grosso do Sul está autorizado a realizar a atividade de loteria estadual em seu território, a partir da aprovação da Lei nº 5.720/2021. A Secretaria Estadual de Fazenda será responsável pela gestão do serviço, conforme publicado, no dia 3 deste mês, no Diário Oficial. 

A Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso será uma pasta criada pela Sefaz que ficará a frente da atividade lotérica. Será possível parcerias com instituições a nível municipal, estadual e nacional. O início do serviço será determinado pela Sefaz. 

A loteria estadual é definida como uma atividade pública, sendo assim, a sua arrecadação será encaminhada para investimentos no âmbito social, da educação, da saúde, da cultura, da segurança e da cultura.

“Os recursos públicos oriundos da exploração do serviço público de loteria, incluídos os prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição, serão destinados à seguridade social e ao financiamento de programas nas áreas de habitação, desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultural e para investimentos na segurança pública, na forma a ser regulamentada em ato do Poder Executivo Estadual”, afirma o Art. 2º da Lei nº 5.720/2021.  

A Sefaz ficará a cargo de “explorar imediatamente esse serviço público pela Secretaria de Estado de Fazenda, inicialmente via credenciamento de operadores lotéricos, até que o órgão competente para análise das parcerias em geral da Administração Estadual indique a modelagem jurídica a ser definitivamente seguida na sua exploração”, segundo o Diário Oficial. 

No site da Sefaz estarão presentes os detalhes e normas das categorias dos jogos lotéricos. O serviço executará também ações para combate da ludopatia. Outras questões deverão ser resolvidas no espaço especifico para os clientes. As explicações referentes as normas, chances de ganhar, o valor dos bilhetes, estarão descritos em cada item da loteria estadual.
Acompanhe abaixo as categorias da loteria divulgadas no Diário Oficial:  

I – Modalidade lotérica passiva: sistema de aposta no qual o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico);  

II – Modalidade de concurso de prognósticos numéricos: sistema de aposta no qual o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso;  

III – Modalidade de concurso de prognóstico específico: sistema de aposta instituído pela Lei Federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; 
IV – Modalidade de prognósticos esportivos: sistema de aposta no qual o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos; 
V – Modalidade lotérica de resultado instantânea: sistema de aposta que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação; 
VI – Modalidade de prognóstico esportivo de quota fixa: sistema de aposta relativo a eventos reais de temática esportiva, no qual é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. 

Fonte: Diário de Pernambuco

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