Campo Grande foi pega de surpresa nesta terça-feira (21) ao acordar sem nenhum ônibus circulando na cidade devido uma greve, que foi resultado do não pagamento do benefício do vale quinzenal, deixando muitas pessoas sem sua principal, e muitas vezes única, maneira de transporte dentro da Capital.
Com dúvidas sobre faltas e desconto de salário, muitos campo-grandenses ficaram apreensivos com a ideia de terem dinheiro descontado por conta de algo que eles não têm controle algum, e buscando responder essas dúvidas, o advogado trabalhista Décio Braga falou com o JD1 Notícias sobre o assunto, e deixou claro que o empregador não pode descontar o salário do empregado por isso.
“O empregado, que nada tem a ver com greve de terceiro, é obstado de ir da sua casa para o trabalho ele não pode ser prejudicado, e sequer pode haver desconto porque ele não compareceu ao serviço, não porque ele não quis ou por culpa dele, ele não compareceu porque não tinha ônibus”, afirmou o advogado.
Décio destacou que, caso o empregador necessite da presença de seu funcionário, ele tem o total direito de “determinar que um carro vai buscá-lo, que ele pegue um táxi, que ele pegue um Uber, que ele venha de moto táxi ou até mesmo o empregador pege o seu próprio carro, vá lá e pegue o cidadão”.
O adovogado também apontou que qualquer despesa por conta do transporte privado do empregado seja “realizada pelo empregador”, já que ele “não pode onerar o empregado em valores elevados ou superiores ao que ele pagaria pelo ônibus”.
Fonte: JD1 Notícias