O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, em despacho desta sexta-feira (15), o polêmico acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que condenou Zeca do PT por improbidade administrativa no escândalo da Farra da Publicidade. Com a tutela de urgência, o ex-governador recuperou os direitos políticos e não terá nenhum entrave em disputar um mandato de deputado estadual nas eleições deste ano.
O petista foi denunciado por uma Força-Tarefa do Ministério Público Estadual por suposto desvio por meio dos contratos de publicidade. Ele foi absolvido em primeira instância em todas as ações por improbidade administrativa e peculato. Praticamente todas as decisões foram mantidas em segunda instância.
A única exceção foi a denúncia envolvendo a RPS Publicidade graças a uma manobra do desembargador Sérgio Fernandes Martins, do TJMS, que foi indicado para a corte pelo principal adversário de Zeca, o ex-governador André Puccinelli (MDB). Com a decisão em 2018, Zeca ficou inelegível. Na ocasião, ele concorreu ao Senado com uma liminar.
O petista acabou sendo salvo pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Um dos artigos determina que as sanções devem ser aplicadas em oito anos, no máximo. Zeca deixou o Governo há quase 16 anos.
A defesa do ex-governador defendeu “a aplicação da nova lei de improbidade administrativa em benefício do réu” e aduziu “que a iminência de ultimação dos prazos de escolha de candidatos em convenção partidária é motivo suficiente para definir a urgência na determinação de suspensão dos efeitos do acórdão condenatório”.
“De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja, o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida”, pontuou Martins.
“No caso em epígrafe, num exame sumário, está caracterizado o requisito do fumus boni juris, consubstanciado na possibilidade de êxito do agravo em recurso especial, em razão das discussões jurídicas verificadas na presente demanda, tal como: a imediata aplicação, em benefício do réu, da Lei n. 14.230/2021, destacando que diversas controvérsias jurídicas decorrentes da nova legislação estão com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 1.199”, ressaltou o magistrado.
“Além da plausibilidade, a parte requerente demonstrou também o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão”, justificou-se Humberto Martins.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, defiro o pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso especial e afastar as consequências condenatórias do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, restabelecendo os direitos políticos do requerente, até o julgamento pela Primeira Turma do STJ”, determinou o presidente da corte, não deixando brecha para a justiça estadual manobrar contra o petista.
Sem entraves no caminho para fazer campanha, Zeca do PT foi deputado estadual, vereador da Capital e governador por dois mandatos. Ele é uma das apostas do partido para ampliar a bancada do partido na Assembleia Legislativa, restrita aos deputados estaduais Pedro Kemp e Amarildo Cruz.
Fonte: O Jacaré