A Lei nº 5.907, de autoria do deputado Marçal Filho, prevê que anualmente na semana em que se inserir o dia 18 de setembro será realizada a Semana de Informação, Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
Segundo a portaria, os prazos de validade das autorizações serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão.
A decisão, segundo a Secretaria do Estado de Saúde (SES), segue a orientação do Ministério da Saúde, que também já autorizou as aplicações a partir desta segunda-feira (20).