Paranhos conta com ajuda de escritório de advocacia para ‘se adaptar’ à nova lei de licitações

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A Prefeitura Municipal de Paranhos, cidade localizada no sul de Mato Grosso do Sul, está com uma parceria com o Escritório de Advocacia Baraúna Mangeon. O objetivo da união é ajudar o município na transição da Lei Federal nº 14.133/21 que altera os processos de licitações e outros contratos públicos.Essa lei entrou em vigor em abril de 2021 mas o período ainda é transitório.

A nova legislação alterou a Lei Federal 8.666/93 que tratava do mesmo tema. No entanto, as duas estão vigorando conforme explica o advogado Fernando Baraúna. “Temos uma lei que não vale mais, mas temos uma nova lei que dá mais dois anos para a antiga”. Ou seja, o texto de 2021 validou por mais dois anos a legislação de 1993.

O motivo disso é que o texto deu o prazo de dois anos para que a União, Estados, Municípios e Distritos se adaptem aos novos dispositivos previstos em lei. Assim, “só entra em vigor plenamente no ano que vem” – explica o advogado. Até lá, é tempo de preparação.

Na prática, a nova lei ‘atualizou’ a antiga. O texto de 1993, por exemplo, previa que todo processo de licitação ocorresse de forma presencial. Já agora, ela pode acontecer de forma digital. Ainda nesse sentido, todos os documentos referentes a essas prestações de serviços devem ser digitalizados. Além disso, Fernando citou que as mudanças exigem mais pessoas trabalhando para execução e fiscalização das ações.

Paranhos quer se antecipar aos possíveis problemas e otimizar o processo com o intuito de, quando a lei antiga deixar de valer, estarem preparados. O advogado esclareceu o exato objetivo do Escritório junto à Prefeitura da cidade de 14 mil habitantes. “A nossa função é fazer a transição, ir colocando em prática a nova lei em cima da nova lei voltada ao planejamento. Enfrentar essa nova lei para que daqui a um ano a administração esteja apta para lidar sozinha”.

Porém, Fernando destacou outra lei que auxilia os municípios menores caso não consigam executar todos os pontos citados nos artigos da nova legislação. A Lei Federal 13.655/18 prevê que se o município não tiver estrutura física ou material humano para cumprir a legislação, deve informar aos órgãos de fiscalização os motivos do não cumprimento. “Os municípios pequenos não tem toda a tecnologia, a capacidade de pessoa para fazer a implementação de uma hora para outra. A cidade tem que justificar o porquê não consegue e começar uma implementação para que a lei seja cumprida de forma plena”.

Toda a estrutura necessária é de competência da respectiva esfera de poder. Em suma, a União é responsável por si, assim como os Estados e municípios. Não é permitido, por exemplo, que o Governo de MS ‘empreste’ servidores ou ‘preste’ serviços para que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos seja obedecida.

O advogado finalizou citando que as prefeituras, especialmente de municípios como Paranhos, devem utilizar esse ano que resta até 1 de abril de 2023 para se adaptarem. “Neste momento, a administração tem que verificar quais são as suas deficiências para que possa daqui para frente ir se enquadrando na nova perspectiva legal. Os pequenos municípios têm que aproveitar esse período de transição.”

Fonte: A Crítica

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