Ex-senador Delcídio vai a julgamento em fevereiro pela propina de R$ 11 milhões da JBS

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O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido de Delcídio do Amaral (PTB) para rejeitar a denúncia por corrupção passiva. O ex-senador vai a julgamento pelo suposto pagamento da propina de R$ 11 milhões pela JBS nos dias 19 e 26 de fevereiro de 2024.

Em despacho publicado na última quinta-feira (9), o magistrado não conheceu da exceção de incompetência formulada pelo político. Como o processo tramita em sigilo, não é possível saber para qual instância do Poder Judiciário Delcídio planejava levar o caso.

“Indeferir o pedido de rejeição da denúncia, formulado pelo acusado (fls. 1.507/1.554). (c) indeferir o pedido de absolvição sumária, formulado pelo acusado”, informou Wust, mantendo a tramitação da denúncia protocolada há dois anos pelo Ministério Público Estadual.

“Promova o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, a produção das provas requeridas pelo acusado (fls. 1551/1553 ponto 135, 136, 137 e 138 c/c fls. 1504 HC 1407610-24.2023)”, determinou.

Em seguida, o juiz marcou as audiências para ouvir testemunhas e interrogar o réu. “Designo as datas de 19.02.2024 das 13:30 horas as 18:00 horas, e, 26.02.2024 das 13:30 horas as 18:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (CPP, art. 399 c/c 400 c/c CNC, art. 431, §1º e §3º e art. 438)”, determinou.

O processo tramita em sigilo e é mais um decorrente da delação premiada da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017. Conforme os executivos da rede de frigoríficos, ontão líder do Governo no Senado cobrou propina de R$ 500 mil por mês.

O MPE apontou que o ex-senador recebeu o dinheiro da JBS entre 2012 e 2015. O total pago ao ex-petista teria sido de R$ 11 milhões. A promotoria pediu que ele seja condenado a perda dessa fortuna pela paga JBS ao longo de três anos.

Delcídio também pode ser condenado “à perda do bem relacionado diretamente à prática do crime previsto na Lei 9.613/98, consubstanciado no imóvel denominado Fazenda Rancho Vale II – descrito no item 4.1, matrículas 1.287 e 2.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS”.

O ex-senador contestou a acusação e afirmou que a denúncia é baseada em mentiras do delator, no caso, o empresário Ivanildo da Cunha Miranda. Ele até ameaçou processar quem publicasse o andamento do processo, que vem sendo publicado no Diário Oficial da Justiça.

Fonte: O Jacaré

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